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Quem tem direito?

Todo descendente de Italiano tem direito de adquirir a Cidadania "Júris Sanguinis", conhecido como direito por sangue e não existe um limite de gerações, mas sim algumas restrições.

Roteiro

Trisavô Italiano > Bisavô > Avô > Filho(a) > Neto(a) > Bisneto(a) > Trisneto(a)

Trisavô Italiano > Bisavô > Avó > Filho(a) (Nascido(a) após 01/01/1948)

Bisavô Italiano > Avô > Filho(a) > Neto(a) > Bisneto(a)

Bisavô Italiano > Avó > Filho(a) (Nascido(a) após 01/01/1948)

Avô Italiano > Filho(a) > Neto(a)

Avó Italiana > Filho(a) (Nascido(a) após 01/01/1948)

Pelo casamento, a mulher pode requerer a dupla cidadania, caso tenha sido realizado antes de abril de 1983. Após esta data, consultar o site consular para maiores informações.

Em caso de dúvidas, acesse o site do Consulado Geral da Itália em São Paulo: www.conssanpaolo.esteri.it


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